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NOTA DE DESAGRAVO | Quanto à Nota emitida pelo Auditor Fiscal Fernando Resende, candidato a Presidente do SINDAFTEMA pela Chapa 02, temos a considerar:

Estamos na Diretoria do SINDAFTEMA por vontade dos filiados e temos a responsabilidade de conduzir com equilíbrio, respeito e responsabilidade os interesses da categoria. Assim temos feito, tanto do ponto de vista da assistência aos sindicalizados como na defesa das suas demandas administrativas e judiciais.

É certo que nossa gestão poderá ser alvo de críticas, o que é natural, e as encaramos como instrumento democrático capaz de melhorar a gestão. Porém, jamais aceitaremos afirmações genéricas, desconectadas e comprometedoras da nossa idoneidade na condução dos interesses da categoria, como consta do item 02 da Nota emitida pelo Sr. Fernando Resende.

Em que pese o momento eleitoral, o candidato a Presidência da Chapa 02 não pode, de forma genérica, desrespeitosa e sem qualquer fundamento, apresentar informações falsas, descabidas, injustas e levianas, proferidas com o único propósito de denegrir a honra de Auditores concorrentes ao pleito eleitoral e criar uma falsa narrativa política eleitoreira.

As contas da atual Diretoria, que contemplam inclusive as despesas realizadas com a reforma da sede social do sindicato no Araçagi, estão todas regulares, receberam parecer favorável dos conselheiros fiscais (Auditores), Senhores MAGNO VASCONCELOS PEREIRA, GUSTAVO DE SOUZA DE OLIVEIRA VICTÓRIO e JOMAR FERNANDES PEREIRA FILHO, ficaram à disposição da categoria e foram aprovadas, na forma estatutária, pela assembleia geral convocada especificamente para o exame da prestação de contas no dia 22 de fevereiro de 2022, situação que atesta a regularidade das despesas.

No tocante aos itens 7, 8 e 9 da referida nota do Auditor, em que afirma que não renunciará ao cargo de presidente da entidade sindical, pois o estatuto permite o seu acúmulo com o cargo em comissão que ocupa atualmente, informa-se que tal situação é expressamente vedada pelo Estatuto, conforme dispõe o parágrafo 2° do Artigo 15 que estabelece o seguinte: “É vedada a acumulação de cargos diretivos nos Órgãos do Sindicato, bem como a acumulação do cargo de Presidente do SINDAFTEMA com cargo em comissão em qualquer entidade pública nas esferas federal, estadual ou municipal.” Portanto, segundo as normas estatutárias, o presidente do SINDAFTEMA não pode exercer qualquer cargo em comissão.

Com relação às acusações veiculadas na internet e em redes sociais, dirigidas aos integrantes da Diretoria (denominados pelo acusador de oligarquia), de existência de “relação duvidosa entre membros da oligarquia e a Banca de advogados que participa das questões judiciais da categoria…”, informamos que:

     – A relação entre a Diretoria do SINDAFTEMA e o Escritório de advocacia Duailibe Mascarenhas & Advogados Associados sempre ocorreu de maneira profissional, lícita e responsável, de forma a assegurar uma representação judicial exitosa a um preço razoável de R$ 8.877,45 (Oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) mensais, salientando-se, dentre outras conquistas, a obtenção de vários direitos já incorporados à esfera patrimonial dos Auditores Fiscais (a exemplo de: FUNBEM; 21,7%; 6,1% e Progressão Funcional).

Nesse sentido, sempre pugnando pelo zelo dos interesses da categoria, a Diretoria do SINDAFTEMA – para evitar quaisquer dúvidas quanto à falsidade das acusações genéricas e levianas contra a honra dos membros da Diretoria da entidade – e em respeito aos filiados ao sindicato, irá interpelar o Sr. Fernando Resende para que ele aponte perante a Justiça os supostos fatos que dão suporte às suas injustas e ilegais acusações veiculadas em momento eleitoral na tentativa de enganar os menos avisados.

 

DIRETORIA DO SINDAFTEMA.

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