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Tributo, a principal fonte de financiamento do Estado.

Para compreender o papel social dos tributos é importante discorrer, sucintamente, sobre as principais fontes de financiamento de que o Estado pode lançar mão para realizar seus objetivos, traçados na Constituição. As principais fontes históricas de financiamento do Estado são:

• Receitas de senhoriagem por meio da emissão de moeda, utilizada como instrumento de política monetária.

A simples emissão de moeda que não encontre lastro econômico, isto é, que não se faça em proporção ao crescimento da circulação de bens e serviços no mercado, conduz, inevitavelmente, à perda de seu valor e, portanto, a processos inflacionários, que são extremamente injustos com a sociedade, em especial com os mais pobres, portanto afrontam diametralmente os princípios.

• Receitas provenientes da emissão de títulos do governo, decorrentes da política fiscal, o que gera endividamento público.

O processo de obtenção de recursos públicos via endividamento é extremamente injusto com as gerações futuras, porque compromete a capacidade de desenvolvimento de um país. Hoje nós ainda estamos pagando a conta dos desacertos monetários do regime militar e do período de transição para a democracia.

• Receitas provenientes da atividade empresarial do próprio estado (industrial, serviços, agropecuária e patrimonial).

Esse tipo de receita está em processo de declínio, tendo em vista a mudança do papel do Estado na economia contemporânea, reduzindo sua intervenção direta e aumentando seu poder regulador.

• Receitas provenientes da arrecadação tributária: são receitas cujos recursos são obtidos por meio da cobrança de tributos e contribuições do patrimônio dos particulares.

As três primeiras fontes de financiamento deparam-se com importantes limitações decorrentes da própria concepção atual de Estado, enquanto que a última citada, a arrecadação tributária, constitui a principal fonte de recursos sustentáveis para a existência do Estado contemporâneo.

Leia o estudo completo clicando no link abaixo:

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Fonte: Escola de Administração Fazendária.

Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF

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