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Com mudanças na legislação do IPVA, locadoras do MA passam a pagar o tributo ao Estado.

Por meio da Lei 10.488/2016 aprovada pela Assembleia Legislativa, o governo do Maranhão alterou o Código Tributário Estadual, especialmente no capítulo que trata da regulamentação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), disciplinando entre outros temas, a obrigatoriedade das locadoras de veículos de pagarem ao Estado do Maranhão imposto dos veículos que são locados no território maranhense.

De acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a legislação do IPVA precisava de melhorias e o governo tomou a iniciativa de propor ao legislativo as alterações que foram aprovadas, regulamentando lacunas da lei que estavam provocando perda de receita de IPVA para o Estado.

Com a mudança na legislação, que alterou o art. 86 e seguintes da Lei 7.7999/2002, foi disciplinado que o domicilio para a exigência do pagamento do IPVA, se o proprietário for pessoa jurídica de direito privado, será considerado o estabelecimento onde o veículo estiver disponível para locação.

A lei determina, também, que as locadoras que operam no Estado estão obrigadas a fornecer os dados necessários à inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA do Estado, de todos os veículos que vierem a ser locados ou colocados à disposição para locação neste Estado, inclusive os veículos licenciados em outra unidade da federação. A legislação responsabiliza, solidariamente, o sócio, diretor, gerente, administrador ou responsável pela empresa locadora, em relação aos veículos locados ou colocados à disposição para locação neste Estado pelo pagamento do tributo.

Veículos leiloados

Outra questão que foi disciplinada na legislação foi o caso dos Veículos leiloados pelo DETRAN/MA. De acordo com o art. 90 A, os débitos do IPVA de veículos usados, apreendidos e levados a leilão, serão desvinculados dos mesmos, permanecendo a responsabilidade do pagamento ao proprietário anterior.

Ou seja, a pessoa que comprar em leilão o veículo apreendido, receberá o bem sem débitos de IPVA anteriores, sendo responsável pelo IPVA a partir da aquisição do veículo. Já os débitos dos exercícios anteriores permanecerão sob a responsabilidade do proprietário anterior, possibilitando ao Estado que faça a cobrança executiva dos valores devidos.

Condicionada isenção de IPVA para táxi e ônibus urbano.

A isenção de IPVA para os veículos utilizados como táxi foi outro tema tratado pela nova legislação. Com a alteração legal a isenção para táxis não retroagirá para exercício anterior ao da solicitação. Isto significa que o taxista deverá solicitar o benefício de isenção do IPVA dentro do exercício vigente.

Outra exigência, para que o Estado mantenha a concessão de isenção de IPVA para taxista, é que os municípios editem legislação municipal específica, instituindo o serviço de táxi. A partir de 2018, os veículos/táxi dos municípios que não instituírem legalmente os serviços, não poderão receber a isenção de IPVA.

Para manter a isenção do IPVA para os ônibus de empresas concessionárias, permissionárias de serviço público de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano, a lei condicionou o benefício a que a aquisição do veículo se dê através de concessionária de venda de ônibus devidamente estabelecida neste Estado, o que garante o recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da venda do ônibus, ao Maranhão.

Fonte: Sefaz / MA.

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