Após o trânsito em julgado da decisão referente ao percentual de 6,1%, o SINDAFTEMA pediu a implantação do referido percentual nos vencimentos e proventos dos auditores fiscais (Processo de execução 0843581-15.2019.8.10.0001).
O juiz deferiu o pedido, porém, o Estado do Maranhão apresentou um agravo de instrumento (recurso) para o Tribunal de Justiça do Maranhão contra a decisão.
O sindicato obteve êxito no agravo junto ao Tribunal e reiterou o pleito de implantação do percentual de 6,1%, pedido que foi acolhido pelo juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública.
O Estado do Maranhão foi intimado da nova decisão e tem até o dia 25 de outubro de 2022 para fazer a implantação.
O Sindaftema está aguardando o transcorrer do prazo para adotar outras providências, em caso de resistência.