Em dezembro de 2017 os servidores da Secretaria Estadual da Fazenda do Maranhão alcançaram mais uma conquista importante para a categoria: a Recriação do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, da Administração Tributária do Estado.
A Lei nº 10.765 que dispõe sobre a criação do Grupo TAF e institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos fazendários foi sancionada pelo governador Flávio Dino, no dia 29 de dezembro de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 02 de janeiro de 2018.
Aprovado após uma intensa rodada de negociações entre a classe e representantes do executivo e legislativo, o projeto foi elaborado por uma comissão composta por representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão – SINDAFTEMA, Sindicato do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Fazenda Estadual do Maranhão – SINTAF/MA e por servidores fazendários com grande conhecimento na área.
Pontos importantes da Lei nº 10.765/2017:
- Grupo TAF
O projeto restabelece o Grupo TAF, onde os atuais ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e Técnico da Receita Estadual (TER) passam a integrar o Grupo Estratégico, Subgrupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
- Nomenclatura
A nova composição não modificou as competências e atribuições dos cargos de auditor e técnico, mas alterou a nomenclatura dos Técnicos da Receita Estadual que passam a ser reconhecidos como Agentes da Receita Estadual.
- Criação do Adicional de Qualificação
Os servidores do Grupo TAF que possuem curso de pós-graduação na área de interesse da Administração Tributária terão direito ao Adicional de Qualificação – AQ, em caráter permanente. Este adicional será acrescido ao vencimento-base, e o percentual será de acordo com os seguintes títulos:
- 10% título de especialista;
- 15% – título de mestre;
- 20% – título de doutor.
Este adicional também será incluído para efeito de aposentadoria após 36 meses de sua incorporação.
- Gratificação por Desempenho de Gestão Fazendária – GDGF
Será instituída, a partir de 1º de março de 2019, a criação da Gratificação por Desempenho de Gestão Fazendária – GDGF, para os servidores ativos do Grupo TAF, que atuem em funções de liderança de projeto nacional e/ou especial ou que estejam lotados em área estratégica.
A gratificação corresponde em até 15% do vencimento-base, e não será incorporada à remuneração para efeito de aposentadoria.
Atualmente, a estes servidores é concedida uma “PR” diferenciada.
- Incorporação da Participação de Resultados ‘PR” ao vencimento-base.
A Lei nº 10.765/17 altera a Lei nº 9.125/10, que trata do pagamento da verba denominada Participação dos Resultados.
Conhecida entre a categoria como “PR”, a importância paga na proporção direta do cumprimento das metas de arrecadação tributária, com limite individual bruto de 30% calculado sobre a soma das vantagens será incorporada aos vencimentos dos auditores fiscais e agentes da receita estadual da seguinte forma:
Fases:
- 15% em março de 2018;
- 15% em março de 2019.
O direito à incorporação da “PR” também foi assegurado para os aposentados e pensionistas. Atualmente, apenas os auditores fiscais em exercício recebem a gratificação, o que tem gerado uma defasagem salarial para os aposentados e também uma insegurança para aqueles que estão em processo de aposentadoria.
IMPORTÂNCIA DA LEI
Segundo rege o Artigo 37, inciso XVIII da Constituição Federal, a Administração Fazendária exerce atividade essencial ao funcionamento do estado, com isso seus servidores necessitam ser tratados de forma diferenciada.
Estando dentro do Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores do Estado do Maranhão, o desempenho da categoria ficava prejudicado. Era extremamente necessária que tal distorção fosse corrigida para que a categoria do fisco estadual maranhense tivesse o seu devido reconhecimento e valorização.
Clique aqui e confira a Lei nº 10.765/2017 na íntegra.