A diretoria do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão (SINDAFTEMA) tem acompanhado atentamente a proposta de alteração da Lei nº 10.765/2017 que dispõe sobre mudanças nas atribuições de outras categorias da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.
Importante destacar que embora estejamos migrando para um novo modelo de tributação sobre bens e serviços, o ordenamento jurídico que regulamenta as regras sobre concursos e cargos púbicos deve ser observado e respeitado pelos administrados e poderes da República.
Qualquer alteração dos dispositivos legais visando a restruturação de cargo público deve respeitar os requisitos de ingresso previsto no edital do concurso, bem como as atribuições definidas em lei que regulamentam a investidura no cargo, mantendo a correspondência legal com a norma a ser alterada, sob pena de violação à súmula vinculante n⁰ 43 do Supremo Tribunal Federal: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
O SINDAFTEMA permanece vigilante a qualquer indicativo de projeto de lei que vise restringir ou equiparar as atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Maranhão a outra categoria, interferindo assim em suas competências legais dentro da Secretaria de Estado da Fazenda.
A diretoria do SINDAFTEMA adotará todas as medidas possíveis para impedir a restrição ou avocação das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Maranhão.
DIRETORIA DO SINDAFTEMA
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão.