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Alterações nas previdências federal e estadual são esclarecidas aos fazendários em palestra promovida pelo Sindaftema.

Os fazendários estaduais do Maranhão participaram na última sexta-feira (13/12), de uma palestra onde puderam obter mais informações sobre as mudanças realizadas no sistema previdenciário dos servidores públicos, advindas com a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 6/19.

 

O evento contou ainda com a presença de representantes de diversas entidades, entre eles, Tadeu Alves, da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, Gilberto França Júnior, da Associação do Ministério Público do Maranhão – AMPEM, Idevalter da Silva, do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP/MA, e dos Senhores Jomar Fernandes, na ocasião representando o Secretário Marcellus Alves, da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão – SEFAZ/MA, e Ronaldo Oliveira, da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO.

Com o tema “O fim da Previdência como instrumento de proteção social dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço publico no Brasil.”, o palestrante Celso Malhani (Diretor de aposentados e pensionistas da Fenafisco), fez uma análise das principais modificações realizadas na nova regra previdenciária e afirmou que “O que o Governo Federal fez não foi Reforma, é desmonte! O trabalhador trabalha mais, paga mais e recebe muito menos, não chegando a se aposentar em boa parte dos casos, ou quando se aposenta, usufrui menos da aposentadoria.”

Malhani explicou que os estados e os municípios ficaram de fora da reforma da Previdência, mas que para promover a extensão das novas regras federais de aposentadorias e pensões aos servidores estaduais, distritais e municipais, o Governo Federal criou uma manobra, apresentando uma nova proposta de alteração no texto constitucional, a chamada PEC Paralela n.º 133/2019. Nela, os Entes Federados deverão editar leis ordinárias estabelecendo a adoção integral das mesmas regras aplicáveis ao Regime Próprio da União.

Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União deverão ter alíquota de, no mínimo, 14%. Além disso, estados e municípios também terão que instituir um regime de previdência complementar.

Porém, existem alguns pontos da reforma que afetam os funcionários públicos estaduais e municipais a partir de março de 2020, entre eles, destaca-se o fim da incorporação de gratificações de cargos comissionados, o que para Malhani, representa uma enorme penalização ao servidor público.

Em seguida, o assessor especial da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN/MA, Danilo Gaioso, explicou o Projeto de Lei Complementar 219/2019, de autoria do Governo do Estado, que foi aprovado em regime de urgência em novembro deste ano, pela Assembleia Legislativa.

A nova lei readequa o valor da alíquota de contribuição previdenciária descontada dos vencimentos dos servidores públicos do Estado, de 11% para 14%. O desconto pode chegar a 22% e possui variação de acordo com o valor dos salários. O representante da SEPLAN afirmou que a alíquota adotada é uma das mais baixas do país e que a tabela progressiva, de acordo com faixas salariais, é de maneira similar ao que acontece com o Imposto de Renda, conforme tabela abaixo:

Até um salário mínimo: 7,5%

– Acima de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%

– De R$ 2 mil a R$ 3 mil: 12%

– De R$ 3 mil a R$ 5.839,45: 14%

– Acima deste valor e até R$ 10 mil: 14,5%

– De R$ 10 mil a R$ 20 mil: 16,5%

– De R$ 20 mil a R$ 39 mil: 19%

– Acima deste salário: 22%

Danilo apresentou dados onde afirmam que o Brasil possui um déficit previdenciário muito alto. Dos 21 estados da federação, apenas 04 da região norte estão superavitários: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Ele justificou que a boa situação da previdência nesses estados se dá pela população de jovens, que atualmente é maior que a de idosos.

Segundo Danilo, o reajuste na alíquota previdenciária do Maranhão foi necessário para amenizar a situação do estado e também para adequar as alíquotas do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA) ao disposto na Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, já que os Estados foram obrigados a se ajustarem às novas regras para não sofrerem sanções.

Ele ressaltou ainda que o Maranhão ainda não fez reformas na previdência de seus servidores estaduais. “É importante frisar que apenas a alíquota de contribuição previdenciária foi alterada. Por enquanto ainda não temos reforma previdenciária no Maranhão. Provavelmente, a médio e longo prazo poderemos sim ter mudanças nas regras de benefício.”

Na ocasião, Danilo tranquilizou a todos afirmando que continuam as regras atuais para a aposentadoria de servidores estaduais e de pensão, assim como continuam isentos de contribuição previdenciária os aposentados cujos vencimentos estão abaixo do teto do Regime Geral de Previdência (RGPS), que atualmente é de R$5.839,45.  

As novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020. Para que o servidor público estadual verifique a sua faixa de contribuição, basta consultar a Calculadora de Alíquota Previdenciária está disponível no site do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (www.iprev.ma.gov.br).

Ascom / Sindaftema.

 

           

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