Resgate de créditos poderá ser feito até o dia 31 de Março de 2025.
A Coordenação do Programa Nota Legal informa aos usuários cadastrados que o módulo de solicitação de resgate de créditos para abatimento de IPVA 2025 já está liberado. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 31 de Março de 2025 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.
O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 28 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 10% (dez por cento) + o valor do crédito nota legal disponível.
O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA e após 24h, contados da data de solicitação do abatimento.
É importante destacar que o abatimento do IPVA 2025 é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.
Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.
Como utilizar o benefício:
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
Para gerar o boleto de pagamento do IPVA:
Acesse a página do IPVA, no site da SEFAZ-MA, clique no menu “IPVA 2025/Débitos Anteriores”, informe o CPF, RENAVAM, em seguida “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.
Fonte: Sefaz/MA.