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Decreto Estadual regulamenta Gratificação por Desempenho de Gestão Fazendária.

O Governo do Estado do Maranhão regulamentou por meio do Decreto n.º 34.922, a Gratificação por Desempenho de Gestão Fazendária – GDGF, instituída pelo art. 25 da Lei n.º 10.765, de 29 de dezembro de 2017.

O benefício no percentual de 15% será pago aos servidores que tenham cargo de direção ou assessoramento, integrantes da estrutura organizacional prevista no art.1º da Lei Estadual n.º 10.151/14, da Gestão de Negócios, UPCAF, do COE, NEEF, Nota Legal, Simples Nacional, Grupos de Auditoria e Monitoramento Especialista em Combustíveis, Comércio Exterior e Energia e Comunicações, desde que tenham, no mínimo, três colaboradores sob sua gestão; Assessoria do Secretário, líderes de projeto nacional, especial e de ação estratégica, representantes COTEPE e membros de Comissões Temáticas.

A gratificação que substitui a Participação nos Resultados incidirá sobre o vencimento base e será baseada na contribuição dos servidores para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Ascom / Sindaftema.

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