DECRETO Nº 39.142, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Regulamenta as formas e condições para o pagamento da Gratificação de Aumento de Produtividade de que trata o art. 88, da Lei no 6.107, de 27 de julho de 1994 aos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, e dá outras providências.