A SEFAZ alerta que a utilização indevida de saldos credores pode resultar em sérias consequências, incluindo pesadas multas e a obrigação de devolução dos valores pagos de forma indevida. Além disso, o contribuinte também sofrerá uma representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público.
O Auditor Fiscal, Leandro Furlan, explicou que a autuação reforça a importância de as empresas cumprirem rigorosamente as normas fiscais, especialmente no que diz respeito à apuração correta e à utilização de créditos de ICMS dentro dos limites legais.
“Os contribuintes que se encontram em situações semelhantes devem revisar minuciosamente suas escriturações fiscais e, caso necessário, regularizar eventuais inconsistências”, destacou o Auditor Fiscal da SEFAZ, Leandro Furlan. A SEFAZ também orienta que quaisquer dúvidas sejam esclarecidas junto ao Plantão Fiscal das Unidades de Fiscalização, conforme o domicílio tributário da empresa.
A empresa autuada tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento integral ou parcelado, pelo sistema de autoatendimento da SEFAZ, o SEFAZNET. A empresa também poderá realizar a impugnação do crédito tributária no mesmo prazo, pelo sistema do PAF-e, anexando justificativa e documentos.
Sefaz/MA.