A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, por meio de Resolução Administrativa, prorrogou até 30 de setembro o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais – REGULARIZE-SE, com redução de multas e juros para o pagamento dos débitos fiscais relativos ao ICMS para pagamento em cota única ou parcelado.
De acordo com o documento serão oferecidos descontos para pagamento em cota única, no percentual de 100% das multas e juros, se a quitação for realizada até o dia 31 de agosto e desconto de 90% para pagamentos de 1 a 30 de setembro. Essas reduções também se aplicam para quitação de saldo de parcelamentos em curso.
Já para os contribuintes que optarem pelo parcelamento dos débitos, o programa também oferece descontos de parcelas em até 60 vezes de 80%, se aderido até o dia 31 de agosto, e de 70%, para adesão de 1 a 30 de setembro. Parcelas de 61 até 120 vezes também terão descontos de 60% (até 30 de agosto) e 50% (de 1 a 30 de setembro)
É importante destacar que a adesão ao programa na forma de parcelamento deverá ser formalizada nas agências de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o Governo do Estado se preocupou em oferecer maior prazo e melhores condições de regularização para as empresas contribuintes do ICMS com débitos. No entanto o dirigente fazendário alertou que não haverá mais prorrogação em razão do esgotamento do prazo dado pelo CONFAZ e pela Lei que autorizou as anistias.
Também foi prorrogada até 30 de setembro, a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, no percentual de 60%, se o pagamento for em cota única.
Como pagar
O contribuinte poderá acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), para pagamento em cota única.
Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.
Fonte: SEFAZ / MA