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Informe sobre ação judicial de indenização por licença-prêmio não gozada.

As ações ajuizadas pela Assessoria Jurídica do Sindaftema, referentes à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia (indenização correspondente), têm sido julgadas procedentes.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram teses garantindo este direito.

O SINDAFTEMA, por conseguinte, recomenda aos seus representados que se aposentaram e não gozaram a licença-prêmio, que busquem a Assessoria Jurídica do Sindicato para ajuizamento da ação, evitando prescrição.

Para ajuizamento da ação, o servidor deve apresentar o ato de aposentadoria e assentamentos funcionais (certidão da vida funcional) atestando a existência de licença-prêmio não gozada.

Mais informações com a Assessoria Jurídica do Sindaftema, nos seguintes contatos:

Pedro Duailibe – (98) 99973-5315

Doriana Camelo – (98) 99144-2016

Nelson Braveres – (98) 98897-3645

 

Ascom / Sindaftema.

 

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