As ações ajuizadas pela Assessoria Jurídica do Sindaftema, referentes à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia (indenização correspondente), têm sido julgadas procedentes.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram teses garantindo este direito.
O SINDAFTEMA, por conseguinte, recomenda aos seus representados que se aposentaram e não gozaram a licença-prêmio, que busquem a Assessoria Jurídica do Sindicato para ajuizamento da ação, evitando prescrição.
Para ajuizamento da ação, o servidor deve apresentar o ato de aposentadoria e assentamentos funcionais (certidão da vida funcional) atestando a existência de licença-prêmio não gozada.
Mais informações com a Assessoria Jurídica do Sindaftema, nos seguintes contatos:
Pedro Duailibe – (98) 99973-5315
Doriana Camelo – (98) 99144-2016
Nelson Braveres – (98) 98897-3645
Ascom / Sindaftema.