Como é de conhecimento de todos, a Fazenda Estadual do Maranhão tem testemunhado ao longo dos últimos meses o comprometimento da categoria dos Auditores Fiscais na luta por melhoria na política remuneratória dos servidores do Grupo TAF.
Este protagonismo é ratificado por meio dos estudos técnicos, formulação de propostas e apresentações técnicas junto à classe política que têm por objetivo conquistas de melhoria remuneratória não só aos auditores fiscais como também aos demais servidores fazendários.
Enquanto o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão – SINDAFTEMA tem trabalhado e focado de forma árdua e incansável para a concretização das melhorias acima, a categoria foi surpreendida com a indicação nº 3836/2023 (anexo) que visa encaminhar ao Governador do Estado do Maranhão, via Assembleia Legislativa do Maranhão, indicação de projeto de lei visando alterar de forma usurpadora as atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal para outra categoria, interferindo assim nas competências legais dos Auditores Fiscais dentro da Secretaria de Estado da Fazenda.
Além da usurpação das competências conferidas por lei aos Auditores Fiscais, ao analisar o documento, verifica-se de forma clara o loteamento dos postos e funções de trabalho na Sefaz em favor da categoria pleiteante. Tal proposição é inadmissível, pois configura uma ação inconstitucional de unificação de carreiras e cria na administração tributária a situação fática paradoxal da existência de dois cargos públicos realizando as mesmas atribuições, com nomenclaturas e remunerações diferentes.
O que se quer com isso? Causar desgaste no clima organizacional e fragilizar os pleitos remuneratórios junto ao Governo do Estado? Quando uma entidade promove uma incursão às atribuições de outra categoria acaba causando instabilidade e provocando, ao mesmo tempo, a desarmonia entre as categorias em um momento em que a união é o fator primordial para o alcance dos objetivos em comum.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade relacionada aos Fiscos dos Estados BA (ADI 4233), CE (ADI 5299) e PR (ADI 5510), manifestou recentemente (2021-2023) entendimento pela impossibilidade de transposição para o cargo ao qual o servidor não foi investido por meio de concurso público, bem como da inadmissibilidade de lei estadual transpor servidores para cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos daqueles exigidos na ocasião do provimento originário (concurso público).
Revela-se desta forma que a despeito de postular melhoria, tal medida que se encontra na Assembleia Legislativa pode causar sérios prejuízos aos servidores postulantes, principalmente no tocante a recondução de cerca de 90% da categoria ao requisito de escolaridade de nível médio, caso a situação seja direcionada à apreciação do Poder Judiciário.
Diante da situação, o SINDAFTEMA admite a possibilidade de descontinuar o trabalho conjunto que tem sido realizado com as demais entidades representativas fazendárias e reitera que combaterá de forma intensificada qualquer tentativa de usurpação das atribuições que competem ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Maranhão.
DIRETORIA DO SINDAFTEMA.