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Sefaz fiscaliza uso de selo em garrafão de água mineral e apreende carregamento irregular na Estiva.

A Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz) intensifica a fiscalização sobre a utilização de selo fiscal em garrafões de água mineral e apreendeu nesta semana no Posto Fiscal de Estiva, na entrada de São Luís, um carregamento de água mineral em um caminhão que saía de São Luís com destino ao interior, comercializando o produto sem os selos de controle.
A apreensão resultou no pagamento de uma multa no valor de R$ 19.188 sobre o carregamento irregular de 533 garrafões encontrados sem o selo fiscal.

No início do ano, a Secretaria da Fazenda notificou às empresas que engarrafam e comercializam água mineral, a solicitaram a autorização para aquisição do Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 10.356/2015.

De acordo com a lei todos os estabelecimentos envasadores de água mineral e adicionada de sais ficam obrigados a afixar o Selo Fiscal de Controle nos vasilhames retornáveis de 20 litros e 10 litros para comercialização no Estado do Maranhão, ainda que originário de outra Unidade da Federação. A obrigação foi estabelecida a partir de 1º de julho de 2016, de acordo com os arts. 243-I a 243-R do Regulamento do ICMS.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz trabalha intensamente na fiscalização porque recebeu denúncias de que muitos estabelecimentos ainda não estão utilizando o selo e já foram concedidos vários prazos para que as empresas se regularizem, requerendo os respectivos selos para aposição nos garrafões de água mineral.

“Agora quem for encontrado sem o selo fiscal será multado”, informou o dirigente, acrescentando que a Sefaz iniciará uma auditoria nos estabelecimentos envasadores de água mineral para identificar a quantidade de produtos que foram vendidos sem o selo fiscal para cobrar o ICMS devido pelos estabelecimentos que serão autuados pelo fisco estadual.

Segundo o secretário da Fazenda, o descumprimento da obrigação sujeita o infrator a uma multa de R$ 90 por cada garrafão sem o selo fiscal ou com selo fiscal irregular (de acordo com o inciso XXIV, art. 80, da Lei 7.799/02).

Ribeiro destaca, também, que a obrigatoriedade do selo fiscal traz bons resultados no controle da comercialização e o pagamento do ICMS incidente sobre a venda de água mineral no regime de Substituição Tributária, pois auxilia no combate à concorrência desleal de empresas irregulares, dificultando a entrada clandestina de produtos no mercado. “Outro aspecto importante, destacou o secretário, é dar segurança ao consumidor da procedência do produto, garantindo assim a certeza de estar adquirindo mercadoria de qualidade”, completou.

Os selos fiscais serão aplicados diretamente sobre o lacre do garrafão que contenha água mineral, podendo ser o processo de aplicação de forma manual ou automatizada, desde que cumpra os critérios de controle estabelecidos.

A empresa responsável pela impressão dos selos já foi credenciada pela Sefaz. Todas as etapas de solicitação de confecção dos selos fiscais pelas empresas que envasam e comercializam água mineral devem ser feitas pelo portal da empresa autorizada na Internet. O link do sistema para realização do Cadastro e do pedido de Selos é: ma.seloagua.com.br/vma/.

Fonte: Sefaz / MA

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