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Sindaftema esclarece filiados sobre Medida Provisória da Venda de Precatórios.

           

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão – Sindaftema reuniu seus filiados na manhã da última sexta-feira (20/10), no auditório do Edifício Executive Lake, localizado no bairro Renascença, em São Luís, para prestar esclarecimentos sobre a Medida Provisória nº 248/2017, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado do Maranhão a celebrar acordos em precatórios judiciais relativos a seus débitos e créditos. 

A reunião contou com a presença do presidente do Sindaftema, Raymundo Emídio dos Santos, do advogado do Sindaftema, Pedro Duailibe Mascarenhas, e de vários filiados, entre eles, ativos, aposentados e também pensionistas, que foram buscar informações sobre o andamento da implantação dos 21,7% nos seus contracheques.

O advogado Pedro Duailibe iniciou a reunião abordando rapidamente os 21,7% dos pensionistas do Sindaftema, que ainda não estão recebendo o percentual referente a uma reposição salarial em seus contracheques. Segundo Pedro, até o momento o juiz da 5ª Vara ainda não despachou o processo, o que tem atrasado bastante a ação. Diante disso, o jurídico do Sindaftema entrou com um pedido há mais de cem dias para que o magistrado agilizasse o despacho, o que até então não surtiu efeito. Para solucionar o problema, Pedro Duailibe sugeriu aos pensionistas que o sindicato protocolasse um pedido de representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça, por excesso de prazo de despacho. A sugestão foi aceita por todos os pensionistas que estavam presentes na reunião. Com a aprovação, o advogado do Sindaftema afirmou que o pedido de representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça será realizado o mais breve possível, e espera que assim o processo para implantação dos 21,7% nos contracheques dos pensionistas seja efetivado de forma ágil.

Feitos os devidos esclarecimentos, o advogado do sindicato explanou sobre a Medida Provisória nº 248/2017, na qual traz a possibilidade de negociar diretamente com o Governo do Estado a venda de precatórios perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios.

O acordo consiste em uma proposta do Governo do Estado de antecipar o pagamento do precatório mediante o deságio – ou seja, o desconto de até 40% sobre a totalidade do valor do precatório atualizado. Para fazer a negociação, o interessado precisa estar acompanhado de um advogado, devidamente munido de procuração, e apresentar requerimento à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão.

O advogado do Sindaftema, Pedro Duailibe, alertou sobre alguns pontos na Medida Provisória: a necessidade de um advogado para firmar a negociação e a falta de regulamentação definindo os critérios para o pagamento. Sobre a necessidade de um advogado na celebração do acordo, Pedro Duailibe informou que não compete mais ao seu escritório esse procedimento haja vista que o mesmo não faz parte do seu contrato com o sindicato e que, quando os processos são conclusos e se transformam em precatórios, estes não têm mais âmbito jurídico, tornando-se um direito individual onde cabe ao indivíduo tratar do seu pagamento diretamente com o devedor, no caso em questão, o Governo do Estado. Pedro afirmou que o seu escritório pode somente esclarecer algumas dúvidas acerca do assunto, sem se envolver diretamente na negociação de venda de precatórios. Ele ressaltou ainda que muitos filiados poderiam não se agradar em ter que lhe pagar novamente honorários advocatícios sobre a negociação dos precatórios, portanto, deixou claro a sua pretensão em ficar de fora desse procedimento informando ainda que os filiados tinham total liberdade para escolher seus representantes jurídicos, sejam eles familiares, amigos ou conhecidos. Apesar disso, o advogado do Sindaftema se disponibilizou a fazer o modelo de contrato e procuração para que cada um substabeleça o seu advogado que tratará da negociação e ainda, fornecer-lhe todas as informações a respeito dos precatórios de seus representados.

Duailibe também argumentou como será a ordem de pagamento através dessa Medida Provisória, já que o texto cita apenas que será destinado o percentual de até 50% (cinquenta por cento) dos recursos para o pagamento dos acordos celebrados nos termos da Medida Provisória, ou seja, 50% para a fila e 50% para quem aderiu ao acordo. E, além disso, a Medida prevê ainda que o Governo do Estado respeite a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as hipóteses de preferência estabelecidas no art. 100 da Constituição Federal (primeiramente os créditos alimentares de idosos e pessoas com deficiência e demais créditos alimentares). Portanto, não fica claro como se darão os pagamentos daqueles que optarão pelo acordo. Por ainda não haver uma regulamentação específica definindo os critérios de pagamento, o advogado recomendou a todos os interessados que aguardem um pouco mais até que sejam delimitadas as regras para os trâmites da negociação.

Outro ponto observado por Pedro Duailibe é que as pessoas não se iludam achando que o deságio é de 40%, já que a Medida Provisória prevê que o percentual é de “até” 40%, não sendo portando um percentual integral e sim um limite, podendo o valor da negociação ser menor ou chegar aos 40%.

Durante a reunião, o presidente do Sindaftema, Raymundo Emídio dos Santos, sugeriu ao Dr.º Pedro Duailibe que disponibilizasse um advogado de sua confiança para tratar diretamente da negociação dos precatórios dos filiados do Sindaftema, de modo que estes tivessem total assistência jurídica para firmar o acordo junto ao Governo do Estado, e que na reunião já se definisse um percentual para pagamento de honorários do advogado contratado. Os filiados então sugeriram que os interessados em fazer a venda de seus precatórios pagassem para o advogado indicado por Dr. Pedro o percentual de 3% de honorários advocatícios, do valor recebido por meio do acordo feito através da Medida Provisória. Pedro Duailibe se prontificou em procurar um colega que aceite tratar exclusivamente das negociações com o Governo do Estado sob o percentual determinado para o pagamento de seus honorários.

O advogado aconselhou a todos ainda que não se precipitem e continuem aguardando pelo pagamento dos precatórios, pois a fila de pagamento já está em 2013, e tudo indica que com essa Medida Provisória, a fila andará mais rápido.

Ascom / Sindaftema.

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